100465
Casa, Parque Imperial, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 137.50 M² de área de terreno, 51.04 M² de área construída, 137.50 M² de área total. Matrícula nº 100465, Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP, Inscrição Prefeitura 33244-2
100465
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS)
BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
159
LOTE 22
Extrajudicial
Somente online
Casa, Parque Imperial, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 137.50 M² de área de terreno, 51.04 M² de área construída, 137.50 M² de área total. Matrícula nº 100465, Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP, Inscrição Prefeitura 33244-23-87-0097-00-000. Localizado na zona Oeste de Jacareí
Bairro residencial com oferta significativa de imóveis (mais de 100 casas disponíveis no mercado)
Atendido por transporte público, incluindo a Linha Circular 10.
O bairro recebeu em 2024 a inauguração do Parque Linear Ocara, com investimento de aproximadamente R$ 2,7 milhões, que incluiu reforma de playground, quadra poliesportiva, campo de society e academia ao ar livre, além da construção de uma pista de skate, passarela e calçamento no entorno da área verde;
O bairro conta com uma Unidade Mista de Saúde (UMSF Parque Imperial), oferecendo serviços de saúde gratuitos pelo SUS;
Jacareí oferece infraestrutura completa de comércio e lazer, combinando a tranquilidade do interior com proximidade à natureza, proporcionando bem-estar aos moradores Vilabr. A cidade saltou da 94ª para a 46ª posição no ranking nacional das 100 melhores cidades para investir, entre municípios acima de 100 mil habitantes, analisando fatores econômicos, educação, saúde e infraestrutura.
Finalidade: Residencial
Área Total: 137.50
Área Terreno: 137.50
Dormitórios: 1
Dormitórios: 1
Banheiros: 1
Cozinhas: 1
Áreas de Serviço: 1
Endereço: Avenida José Geraldo de Melo, 38, Parque Imperial, Jacareí, SP, 12329-052
Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 7.0 % de comissão do leilão e + 1.0 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.
Estas
considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA),
complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas.
Na
ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser
lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta.
1.
Responsabilidade pela Análise
O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise
jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa
verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.
2.
Posse e Ocupação
A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente
após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por
terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela
desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos
relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
3.
Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus”
O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem
garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos,
regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de
regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação
de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e
custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus”
em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço
ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade
observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua
identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade
do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel
ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente
de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita.
4. Escritura, Registro e Pós-venda
A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel
ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação
fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da
Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no
momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de
Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica,
conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura
da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel
pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou
documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à
formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de
impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra.
5. Despesas e Encargos
As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e
laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do
COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados
em sua proposta de compra.
6. Evicção de Direitos
Salvo disposição expressa em sentido contrário, a
VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de
decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil.
7.
Ações e Processos Relacionados ao
Imóvel
O COMPRADOR reconhece que podem existir ações
judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade,
que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto,
considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a
VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume
o risco de regularizações futuras, caso necessárias.
8.
Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou
Parte Relacionada
Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário,
ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel,
inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais
despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão
incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da
operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto.
9. Aprovação de Proposta
Todas as propostas apresentadas estão sujeitas à
análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando
aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A
aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA.
10.
Leilões Públicos, Averbações e
Pré-Venda
Nos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos
termos da Lei nº 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar, quando aplicável, as averbações dos Leilões Públicos
Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel. Na hipótese de o imóvel ser comercializado na
modalidade Pré-Venda, o COMPRADOR declara estar ciente de que poderão existir pendências registrais, documentais
ou administrativas que não impeçam a venda, mas que deverão ser previamente regularizadas para o início do
processo de escrituração. O COMPRADOR declara, ainda, ciência de que o prazo para conclusão da regularização
poderá variar conforme a natureza da pendência e a localidade do imóvel. Quando a regularização for de
responsabilidade da VENDEDORA, os respectivos custos serão suportados exclusivamente por ela.
11.
Rescisão e Penalidades
A proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do
sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a
formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento
do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do
instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de
obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas
ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura
e/ou o respectivo registro. Sempre que instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária
à formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente
a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da
Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem
natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual saldo
remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e
das retenções previstas neste instrumento, será devolvido ao COMPRADOR, sem correção monetária. Caso a VENDEDORA
identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em risco a regular formalização da
alienação, poderá cancelar a venda e restituir exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel,
observadas as retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. Em qualquer hipótese de
devolução de valores prevista neste instrumento, esta ocorrerá independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
12.
Remuneração da Plataforma e do
Canal de Venda
A remuneração da Plataforma de venda e/ou do canal
responsável pela intermediação da operação, incluindo, quando aplicável, a Taxa de Serviço Pagimovel, não
integra o preço do imóvel e será devida pelo COMPRADOR, conforme previsto na proposta, ata de arrematação e/ou
contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da modalidade de venda realizada. O
pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo COMPRADOR à Plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas
condições e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. A inadimplência quanto aos honorários e taxas
previstos neste item será considerada desistência motivada pelo COMPRADOR, sujeitando-o à retenção de valores a
título de multa, quando aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das
penalidades previstas nestas Considerações Importantes.
Atenção e Aviso
Legal:
Lances efetuados são
Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei
Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data
e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos programados pelo usuário da Plataforma. O Lance é
uma ordem de pagamento à vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 12 (doze)
horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos
demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com
acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois)
anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com
atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Avenida José Geraldo de Melo, 38, Parque Imperial, Jacareí, SP, 12329-052, , Jacareí - SP. CEP 12329-052
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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Encerramento dos lances 09/09/2026 · 10h (Brasília)
Edital 0030/0326 CPVE/RE — íntegra e condições na página do leilão
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Sendo assim, para participar deste leilão, será necessário cadastrar-se e habilitar-se no site de destino.