Contexto e causas
O Brasil encerrou 2025 com 977 novos pedidos de recuperação judicial — o maior volume desde 2016 — e entrou em 2026 em ritmo acelerado. Só no primeiro trimestre deste ano, o Monitor RGF registrou 5.931 pedidos, o maior valor da série histórica do indicador. Em janeiro de 2026, 8,7 milhões de empresas já constavam como negativadas no sistema financeiro.
"A combinação de crédito caro, aumento de custos e baixa previsibilidade econômica cria um cenário em que muitas empresas simplesmente não conseguem mais sustentar suas operações sem recorrer à reestruturação." — especialistas ouvidos pelo Diário do Poder
Mesmo com a Selic projetada para encerrar 2026 em torno de 12,25% (Focus/BCB), o custo do crédito permanece proibitivo para empresas endividadas. Bancos mais cautelosos em ano eleitoral reduzem ainda mais o acesso a financiamento.
O que diz a lei: Lei nº 11.101/2005
Principais marcos legais para investidores e arrematantes
Art. 47 — Objetivo da recuperação judicial: preservação da empresa, dos empregos e dos interesses dos credores.
Art. 50 — Venda de ativos pode ser meio de recuperação, inclusive por leilão.
Art. 60 — Alienação de UPI (Unidade Produtiva Isolada): o arrematante não responde pelas dívidas do devedor, de nenhuma natureza. Sucessão afastada por lei.
Tema 1.134 STJ — Arrematação em hasta pública é aquisição originária para fins tributários: débitos anteriores não seguem o imóvel.
Oportunidades em leilões
Por que o cenário de recuperação judicial gera oportunidades reais para compradores
Ativos imobiliários e empresariais são alienados judicialmente com deságio frente ao valor de mercado
Arrematação livre de ônus: dívidas do devedor não acompanham o bem (art. 60, LRF)
Pagamento em parcelas previsto em edital — sinal de 20 a 25% + saldo parcelado
Pedidos de falência caíram 19% em 2025: empresas preferem se reestruturar, gerando mais leilões de ativos
Aumento consistente de oferta: mais processos abertos = mais leilões judiciais nos próximos 12 a 24 meses
Para cada 16 recuperações judiciais registradas, apenas 1 processo extrajudicial foi iniciado em 2025 — o que demonstra que a grande maioria das reestruturações passa pelo sistema judicial e, portanto, pela alienação pública de ativos.
Dado de atenção
Quase 30% das empresas que entram em recuperação judicial acabam em falência. Isso amplia ainda mais o volume de ativos a ser alienado judicialmente nos próximos anos — incluindo imóveis, maquinários, estoques e unidades produtivas completas.